sábado, 6 de agosto de 2016

REGULAMENTO DO PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2016

1.    INTRODUÇÃO
1.1.     O Prêmio MPT na Escola consiste na seleção e premiação dos melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos das escolas que participam do Projeto MPT na Escola em todo o território nacional.
1.2.     O presente prêmio enquadra-se na categoria de concurso cultural, o qual pressupõe ser de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer categoria de sorteio ou pagamento por parte do participante, bem como sem qualquer vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, de acordo com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, e 30 do Decreto nº. 70.951/72.
1.3.     A participação no presente Concurso é voluntária e gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2.    TEMA
2.1 Os trabalhos inscritos no Prêmio devem abordar o tema trabalho infantil, podendo destacar um ou mais de seus aspectos, como causas, consequências, formas, cenários, políticas públicas, programas, projetos e ações de prevenção.
2.2 A abordagem do tema trabalho infantil deve tomar como parâmetro a legislação nacional e internacional que tratam da matéria, em especial a Constituição Federal (art. 7º, inciso XXXIIII e 227), a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Convenções da OIT e da ONU, respeitando-se, em qualquer trabalho inscrito, os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

3.    OBJETIVO
3.1.     O Prêmio tem por objetivo fomentar a participação de crianças e adolescentes nas ações de mobilização, conscientização e prevenção do trabalho infantil, reconhecer e divulgar os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos, e a dedicação dos educadores envolvidos nas ações de prevenção e combate à violação dos direitos de crianças e adolescentes.

4.    CATEGORIAS.
4.1.     O Prêmio receberá inscrições de trabalho em 6 (seis) categorias: a) Conto; b) Curta-metragem, c) Esquete Teatral; d) Música; e) Pintura; f) Poesia
4.2.     Somente poderá ser inscrito um trabalho por categoria.

5.    PROTAGONISMO DOS ALUNOS
5.1.     A produção e a apresentação dos trabalhos devem ser de autoria exclusiva dos alunos. A participação dos educadores deve se limitar às atividades de apoio, orientação e acompanhamento.

5.2.     Na categoria música os instrumentos musicais podem ser operados por alunos ou terceiros.

5.3. Na categoria Curta-metragem poderá aparecer quaisquer pessoas como personagens ou entrevistados (alunos, pais, professores e demais profissionais, além de autoridades e estudiosos sobre o tema abordado), porém a gravação e edição do vídeo deve ser feita exclusiva pelos alunos, sobre a orientação do professor.

6.    ORIGINALIDADE, AUTENTICIDADE E DIREITOS AUTORAIS

6.1. Todos os trabalhos inscritos no certame devem ser originais, inéditos e de autoria dos alunos indicados na ficha de inscrição, sendo vedada a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, respondendo o responsável pela inscrição, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.

7.    REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS
7.1.  Os trabalhos inscritos deverão atender aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva categoria constantes da tabela abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória. Os quesitos de avaliação possuem natureza classificatória.
7.2.  Os trabalhos não poderão conter:
a) mensagens de apologia ao trabalho infantil ou que, de alguma forma, induza à aceitação ou conformação com essa violação de direitos (mitos);
b) imagens de crianças e adolescentes em situação vexatória ou constrangedora;
c) mensagens ou imagens que atentem, de outras formas, contra os direitos da criança e do adolescente.

7.3.     Conto
a) Pré-requisitos:  Texto original e inédito, com o mínimo de 25 e o máximo de 40 linhas, incluído o título, em letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas. O conto deverá ser escrito em sala de aula, ou em outro espaço da escola, acompanhada pelo professor-orientador responsável pelo aluno.
b) Quesitos de avaliação: respeito ao tema, correção ortográfica, criatividade, objetividade e clareza

7.4.  Curta-metragem
Pré-requisitos:  vídeo original e inédito, com duração mínima de 5 e máxima de 8 minutos, postado no Youtube. Os créditos não entram na contagem do tempo do vídeo.  O vídeo poderá ser gravado nos formatos MPEG, MP4, AVI, WMV, sendo permitida qualquer ferramenta de edição, podendo ser produzido a partir de aparelhos celulares, máquinas fotográficas digitais ou webcams. No caso da participação de terceiros no vídeo, deverá ser apresentado o Termo de Autorização do Uso de Imagem de cada pessoa.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade, objetividade e qualidade técnica (roteiro, áudio e imagem).
7.5.  Esquete teatral
Pré-requisitos:  4 a 10 participantes, tempo mínimo de 8 e máximo de 12 minutos, filmada e postada no YouTube. A produção e a apresentação dos trabalhos devem ser de autoria exclusiva dos alunos. A participação dos professores, ou outras pessoas como autores ou apresentadores dos trabalhos implica a desclassificação do trabalho, em qualquer fase do certame.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criativa, adequação ao texto, estrutura cênica, figurinos e adereços.

7.6.  Pintura
Pré-requisitos:  pintura original e inédita, em tela (tecido) ou papel, de 90cm x 60cm, com moldura de madeira (sem vidro). A pintura deverá ser feita em sala de aula, ou em outro espaço da escola, acompanhada pelo professor-orientador responsável pelo aluno, que filmará os principais momentos do trabalho e postará o vídeo no YouTube. O educador-orientador deverá assinar documento declarando que a pintura é original e não copiada, integral o parcialmente, de nenhuma outra obra, respondendo, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, expressão da ideia, desenvolvimento criativo, e qualidade da pintura.

7.5 Música
Pré-requisitos: música original e inédita, com duração de até 3 minutos (tempo máximo), filmada e postada no YouTube. A música deve ser composta exclusivamente pelos alunos indicados na ficha de inscrição. O intérprete interpretação também deve ser exclusiva dos alunos indicados na ficha. O acompanhamento (instrumentos musicais) poderá ser feito por alunos, professores ou outros profissionais.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade e expressão da ideia e adequação da letra à melodia.

7.6 Poesia
Pré-requisitos: a poesia deve ser original e inédita, no mínimo, 20, e no máximo 32 versos, em letra Arial, tamanho 12. A poesia deverá ser feita em sala de aula, ou em outro espaço da escola, acompanhada pelo professor-orientador responsável pelo aluno.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade e expressão da ideia

8.   LIMITE DO NÚMERO DE PARTICIPANTES

8.1. O número máximo de participantes da categoria esquete teatral é de 10 alunos. Nas demais modalidades o número máximo é 5 (cinco) participantes.

8.2. Na categoria Curta-Metragem, o limite de 5 participantes se aplica ao número de alunos responsáveis pela produção do trabalho, porém não há limite quanto ao número de pessoas entrevistadas ou que de alguma forma participem da história objeto do Curta-metragem.  

9.    AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS DAS ESCOLAS – ETAPA MUNICIPAL
9.1.  Na etapa municipal, cada Secretaria Municipal de Educação (SME) fará a seleção dos trabalhos produzidos por suas escolas. Compete a cada SME decidir se fará a avaliação com ou sem a realização de evento de culminância, bem como se haverá ou não premiação dos melhores trabalhos produzidos pelas escolas. As despesas com o evento de culminância e premiação, se houver, serão de responsabilidade da respectiva SME. A premiação poderá ser simbólica, facultada a confecção de brindes, placas de homenagem ou medalhas com o logo do prêmio, a critério da SME.
9.2.  O melhor trabalho de cada categoria poderá ser inscrito na etapa estadual, no prazo fixado no Regulamento da Procuradoria Regional do Trabalho da respectiva Unidade da Federação..

10.  POSTAGEM DOS TRABALHOS DOS MUNICÍPIOS - ETAPA ESTADUAL
10.1.   Todos os trabalhos selecionados para a etapa estadual deverão ser postados na internet pela respectiva SME, entregues  na Procuradoria Regional do Trabalho do respectivo Unidade da Federação, e/ou encaminhado por email premiomptnaescola@gmail.com no prazo fixado no Regulamento da respectiva Procuradoria Regional do Trabalho.
a)   Conto - o texto deve ser encaminhado por e-mail.
b)         Curta-metragem – O vídeo deverá ser postado no YouTube, devendo o respectivo link ser encaminhado por email.
c)         esquete teatral - deverá ser filmada. O vídeo deverá ser postado no YouTube, devendo o respectivo tlink ser encaminhado por email.
d)         música – deverá ser filmada. O vídeo deverá ser postado no YouTube, devendo o respectivo link ser encaminhado por email.
e)         pintura – a tela (com moldura) deve ser entregue, mediante recibo, para a respectiva Procuradoria Regional do Trabalho, aos cuidados da Coordenação Estadual do Projeto, ou encaminhado pelos correios, com Aviso de Recebimento. Vide endereços no link abaixo: http://premiomptnaescola.blogspot.com.br/p/enderecos-do-mpt.html.
f)   poesia – o texto deve ser encaminhado por email.
10.2.   Ao postar o vídeo no Youtube (Curta-Metragem, esquete teatral ou música), deverá indicar, como título da postagem, a expressão contendo o nome do certame, acrescido do nome do Município e do nome da modalidade (“Prêmio MPT na Escola 2016 – Nome do Município – Modalidade”).

11.  SELEÇÃO DOS TRABALHOS DOS MUNICIPIOS – ETAPA ESTADUAL

11.1 Os trabalhos inscritos na etapa estadual serão avaliados por Comissão Julgadora Regional, instituída na PRT do respectivo estado ou região até o dia 20.10.2016

11.2 Compete a cada PRT (ou PTM) decidir se fará a avaliação, com ou sem a realização de evento de culminância, bem como se haverá ou não premiação dos melhores trabalhos produzidos pelos Municípios. A premiação, se houver, poderá ser simbólica, facultada a confecção de brindes, placas de homenagem ou medalhas com a marca do prêmio, a critério da PRT/PTM.

12.   PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2016 (ETAPA NACIONAL)
12.1.    Os trabalhos que obtiverem o 1º lugar, em cada categoria do Prêmio, na etapa estadual/regional, poderão serão inscritos na etapa nacional do até dia 21.10.2016. (prorrogado até 26/10/2016)

12.2.      Para inscrever os trabalhos na etapa nacional o Coordenador Regional da Coordinfância deverá encaminhar para o email premiomptnaescola@gmail.com as respectivas fichas de inscrições, os links dos trabalhos postados no Youtube (curta-metragem, esquete teatral e música), os textos (conto e poesia) e uma foto da tela (pintura).
12.3 Sem prejuízo do disposto no item 12.2, o Coordenador Regional deverá encaminhar o trabalho original da modalidade pintura (tela) para a Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral do Trabalho, para que a Comissão Julgadora tenha melhores condições de avaliar os trabalhos da referida modalidade.
13.   AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS DOS ESTADOS - ETAPA NACIONAL
13.1 A avalição dos trabalhos inscritos na etapa nacional do Prêmio MPT na Escola será realizada por Comissão Julgadora Nacional, composta por 30 jurados, dentre Membros do Ministério Público do Trabalho, representantes de organismos internacionais, órgãos e entidades nacionais, parceiros nas ações de  prevenção e erradicação do trabalho infantil, e convidados, dentre autoridades, escritores, artistas e desportistas que apoiam as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
13.2 A comissão julgadora será dividida em 6 Subcomissões, de modo que cada subcomissão avaliará os trabalhos de uma categoria. Cada subcomissão será composta de 5 Membros.
13.3 O trabalho da comissão julgadora é de natureza voluntária, destinado ao fortalecer a luta nacional pela erradicação do trabalho infantil, de modo que não haverá qualquer remuneração dos serviços prestados pelos jurados.
14. PREMIAÇÃO NACIONAL
14.1  Serão premiados os trabalhos que obtiverem as cinco maiores notas em cada categoria, somados os pontos atribuídos pela respectiva subcomissão julgadora.
14.2  O valor total do prêmio será de R$240.000,00, sendo R$40.000,00 para cada categoria, assim divididos:
a)  R$ 12.000,00 para o 1° lugar
b)  R$ 10.000,00 para o 2° lugar
c)  R$   8.000,00 para o 3° lugar
d)  R$   6.000,00 para o 4° lugar
e)  R$   4.000,00 para o 5° lugar
14.3  A premiação será dividida entre os(as) respectivos alunos(as), professores(as), coordenadores(as) do projeto na escola e coordenadores(as) municipais do projeto, de modo que cada seguimento ficará com 25% do respectivo prêmio.  Exemplificando: o valor do prêmio do trabalho que obtiver o primeiro lugar (R$12.000,00) será dividido da seguinte forma: R$3.000,00 para o segmento aluno; R$3.000,00 para o segmento professor; R$3.000,00 para o segmento coordenador do projeto na escola; e R$3.000,00 para o segmento coordenador municipal do projeto.
14.4  Se mais de um(a) aluno(a), professor(a) ou coordenador(a) tiver participado do trabalho premiado, a parte do prêmio correspondente ao segmento será dividido entre o número de participantes do segmento. Exemplificando: se mais de um(a) aluno(a) tiver participado do trabalho que obtiver o primeiro lugar, a parte do prêmio devida ao seguimento aluno (R$3.000,00) será dividida entre  os alunos que participaram do trabalho.

15    SOLENIDADE DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

15.1 A entrega dos prêmios aos vencedores do Prêmio MPT na Escola – Etapa Nacional será realizada Sessão Solene, promovida pelo MPT, em Brasília. A data será definida e divulgada oportunamente.
15.2 Serão custeadas as despesas com deslocamento, estadia e alimentação dos alunos, familiares, educadores, gestores escolares e coordenadores municipais do projeto dos municípios que objetivem o primeiro lugar da respectiva categoria, até o limite de 5 (cinco) pessoas por categoria. Caberá ao Município custear as despesas com descolamento, alimentação e estadia de seus representantes excedentes, caso decida encaminhar mais de 5 (cinco) representantes.
15.2 Fica facultada a participação, na Sessão Solene, dos municípios que obtiverem do 2º ao 5º lugar da respectiva categoria, hipótese em que deverão custear as despesas com deslocamento, estadia e alimentação respectivos participantes.
15.4 Sem prejuízo do Solenidade de Entrega dos Prêmios, em Brasília, os Coordenadores Regionais da Coordinfância dos Estados ou Regiões em que se localizam as escolas vencedoras promoverão eventos nas referidas escolas, para entrega solene do prêmio, com a participação de toda a comunidade escolar, em parceira com a respectiva Secretaria Municipal de Educação.

16    PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS – ETAPA NACIONAL

16.1 A publicação do resultado dos vencedores será feita pelo Portal do MPT (www.mpt.gov.br) e no blog do prêmio (www.premiomptnaescola.blogspot.com.br) e será encaminhada, para divulgação, aos principais veículos de comunicação do país.
16.2. Todos os trabalhos inscritos na etapa nacional do Prêmio MPT na Escola serão publicados pelo MPT. Os trabalhos das modalidades conto ou poesia e pintura serão publicados em livro ou revista. Os das modalidades curta-metragem, esquete teatral e música serão publicados no site do MPT e no blog do Prêmio.
17    17.  DISPOSIÇOES GERAIS

17.1. Os responsáveis legais dos participantes, ao autorizarem o envio de seus trabalhos, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso.
17.2. Não haverá devolução dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio MPT na Escola estão cientes de que os trabalhos inscritos poderão ser utilizados pelo Projeto MPT na Escola, que se reserva o direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em quaisquer veículos de comunicação.
17.3. Todo o material enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do participante.
17.4. As dúvidas serão esclarecidas pela Comissão Organizadora, através do email premiomptnaescola@gmail.com.
17.5 As decisões das Comissões Julgadoras do Prêmio MPT na Escola 2016 são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.
17.6. O regulamento deste concurso cultural ficará disponível para consulta em www.premiomptnaescola.blogspot.com.br até que seja concluída toda a fase de apuração e premiação correspondente.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora


Comissão Organizadora




 ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA MUNICIPAL
* Esta ficha deve ser preenchida pela Coordenação do Projeto na Escola (uma para cada modalidade) e encaminhada para o email da Coordenação do Projeto no Município, com cópia para o email premiomptnaescola@gmail.com (formato Word). Caso não tenha recebido a ficha no formato Word, envie mensagem para o email premiomptnaescola@gmail.com, solicitando-a.

DADOS DO MUNICÍPIO
Município:
UF:
Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:
Telefones:
Emails:

DADOS DA TAREFA
Modalidade:    (      )   Conto  (         ) Curta-Metragem (        )  Esquete Teatral      (      )  Música       (      ) Pintura   (       ) Poesia
Titulo:
Escola:
Diretor(a):
Coordenador(a) do Projeto na Escola:
Professor(a)-Orientador(a):
Aluno(a)s:

DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DO PROJETO NA ESCOLA
Declaro, ainda, o trabalho acima identificado é original, inédito e de autoria dos alunos indicados nesta ficha de inscrição. Estou ciente de que é vedada a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, respondendo o responsável pela inscrição, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.

Local e data
Assinatura do(a) Coordenador(a) do Projeto na Escola






ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA ESTADUAL
* Esta ficha deve ser preenchida pela Coordenação Municipal do Projeto (uma para cada modalidade) e encaminhada para o email da Coordenação do Projeto no respectivo Estado,  com cópia para email premiomptnaescola@gmail.com (formato Word). Caso não tenha recebido a ficha no formato Word, envie mensagem para o email premiomptnaescola@gmail.com, solicitando-a.

DADOS DO MUNICÍPIO
Município:
UF:
Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:
Telefones:
Emails:

DADOS DA TAREFA
Modalidade:    (      )   Conto  (         ) Curta-Metragem (        )  Esquete Teatral      (      )  Música       (      ) Pintura   (       ) Poesia
Titulo:
Escola:
Diretor(a):
Coordenador(a) do Projeto na Escola:
Professor(a)-Orientador(a):
Aluno(a)s:

DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) MUNICIPAL
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com o Regulamento do Prêmio MPT na Escola 2016 e que o trabalho acima foi selecionado dentre os inscritos na etapa municipal tendo obtido o primeiro lugar na respectiva categoria.

Local e data
Assinatura do(a) Coordenador(a) Municipal do Projeto






ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA NACIONAL
* Esta ficha deve ser preenchida pela Coordenação do Projeto nos Estados (uma para cada modalidade) e encaminhada para o email da Coordenação Nacional (premiomptnaescola@gmail.com), no formato Word, até o dia 21.10.2016 (prorrogado até 26/10/2016).

DADOS DO MUNICÍPIO
Município:
UF:
Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:
Telefones:
Emails:

DADOS DA TAREFA
Modalidade:    (      )   Conto  (         ) Curta-Metragem (        )  Esquete Teatral      (      )  Música       (      ) Pintura   (       ) Poesia
Titulo:
Escola:
Diretor(a):
Coordenador(a) do Projeto na Escola:
Professor(a)-Orientador(a):
Aluno(a)s:

DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) REGIONAL DO PROJETO
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com o Regulamento do Prêmio MPT na Escola 2016 e que o trabalho acima foi selecionado dentre os inscritos na etapa estadual tendo obtido o primeiro lugar na respectiva categoria.

Local e data
Assinatura do(a) Coordenador(a) Regional do Projeto


segunda-feira, 1 de agosto de 2016

REGULAMENTO DO PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2015


1.    INTRODUÇÃO
1.1.     O Prêmio MPT na Escola consiste na seleção e premiação dos melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos das escolas que participam do Projeto MPT na Escola: de mãos dadas contra o trabalho infantil.
1.2.     O presente prêmio enquadra-se na modalidade de concurso cultural, o qual pressupõe ser de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte do participante, bem como sem qualquer vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, de acordo com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, e 30 do Decreto nº. 70.951/72.
1.3.     A participação no presente Concurso é voluntária e gratuita e implica a aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2.    TEMA
2.1 Os trabalhos inscritos no Prêmio MPT na Escola devem abordar o tema trabalho infantil, podendo destacar um ou mais de seus aspectos, como  causas, consequências, formas, cenários, políticas publicas, programas, projetos e ações de prevenção e repressão. Poderá ser abordado, também, temas relacionados à profissionalização do adolescente.
2.2 A abordagem do tema trabalho infantil deve tomar como parâmetro a legislação nacional e internacional que tratam da matéria, em especial a Constituição Federal (art. 7º, inciso XXXIIII e 227), a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Convenções da OIT e da ONU, respeitando-se, em qualquer trabalho inscrito, os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

3.    OBJETIVO
3.1.     O Prêmio MPT na Escola tem por objetivo fomentar a participação de crianças e adolescentes nas ações de mobilização, conscientização e prevenção do trabalho infantil; reconhecer e divulgar os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos,  bem como a dedicação dos educadores envolvidos nas ações de prevenções à violação dos direitos de crianças e adolescentes.

4.    CATEGORIAS.
4.1.     O Prêmio MPT na Escola receberá inscrições de trabalho em 4 (quatro) categorias:  a) Conto ou poesia  b) Esquete Teatral; c) Música   d) Pintura
4.2.     Cada escola somente poderá inscrever até 4 (quatro) trabalhos, sendo um por categoria. Não será permitido mais de uma inscrição por categoria.

5.    REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS
5.1.     Os trabalhos inscritos deverão atender aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva modalidade constantes da tabela abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória. Os quesitos de avaliação possuem natureza classificatória.
5.2.     Conto ou poesia
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Texto de até duas laudas com 25 a 40 linhas, incluindo o título; 
b) Apresentação do texto digitado em letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas
c) Texto inédito

a) Respeito ao tema e
    correção ortográfica                     até 10 pontos
b) Objetividade  e clareza                até 10 pontos
c) Criatividade                                  até 10 pontos

OBSERVAÇÃO: O limite mínimo de 25 linhas previsto no item 5.2, alínea “a” somente se aplica à modalidade conto, de modo que poderá ser inscrita poesia com menos de 25 linhas, observada os requisitos do respectivo gênero de poesia adotado. 1º Aditivo ao Regulamento. 
5.3 Esquete Teatral
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Elenco: 4 a 10 participantes
b) Tempo de cena: 8 a 12 minutos
e) Apresentação da esquete filmada (enviar o vídeo pelo Youtube)


a) Atuação dos atores e respeito ao tema    até 10 pontos
b) Criatividade e adequação ao texto          até 10 pontos
c) Estrutura cênica, figurinos e adereços     até 10 pontos

5.4 Pintura
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Apresentação em tela (tecido) ou papel de 90cm x 60cm, com moldura de madeira (sem vidro);
b) Originalidade (pintura inédita)


a) Respeito ao tema                                     até 10 pontos    
b) Expressão da ideia e                              
    desenvolvimento criativo                         até 10 pontos
c) Qualidade do trabalho                             até 10 pontos

5.5 Música
Pré-requisitos
Quesitos de Avaliação
a) Música inédita
b) Autor e Compositor
d) Execução em até 3 minutos (tempo máximo)
e) Apresentação  filmada (enviar o  vídeo pelo Youtube)

a) respeito ao tema                                    até 10 pontos
c) criatividade na expressão de ideias          até 10 pontos
d) adequação da letra à melodia               até 10 pontos

5.6 A produção e a apresentação dos trabalhos devem ser de autoria exclusiva dos alunos. A participação dos educadores deve se limitar a atividades de apoio, orientação e acompanhamento.

5.7 O número máximo de participantes, em qualquer categoria, é de 10 alunos.

6.    INSCRIÇÃO DAS ESCOLAS E DOS TRABALHOS
6.1.  Somente poderão fazer parte do certame as escolas que já participam e as que vierem a aderir ao Projeto MPT na Escola até 31.05.2015, mediante preenchimento da ficha de adesão disponibilizada no blog www.premiomptnaescola.blogspot.com.
6.2.  Além de preencher a ficha de adesão acima, as escolas deverão preencher a ficha de inscrição dos trabalhos (um por categoria), no link disponibilizado no mencionado blog, até 30.06.2015. Prazo prorrogado para 15.8.2015. 1º Aditivo ao Regulamento. 
6.3.  A inscrição só será válida se preencher todos os requisitos exigidos para a participação. As tarefas que estiverem em desconformidade com as condições e pré-requisitos estabelecidos neste Regulamento serão automaticamente desclassificadas.

7.    AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS NA ETAPA MUNICIPAL
7.1 As escolas deverão entregar os trabalhos inscritos, na respectiva Secretaria Municipal de Educação (SME), até o dia 30.06.2015, podendo a Secretaria fixar data anterior, se entender necessárioPrazo prorrogado para 15.8.2015. 1º Aditivo ao Regulamento. 
7.2 A avaliação dos trabalhos inscritos será realizada pela SME até 10.08.2015. Prazo prorrogado para 25.8.2015. O melhor trabalho de cada modalidade poderá ser inscrito na etapa estadual, até 15.08.2015 (Prazo prorrogado para 30.8.2015), pelo(a) Coordenador(a) Municipal do Projeto ou outra pessoa indicada pela SME para tal fim.
7.3 Compete a cada SME decidir se fará a avaliação com ou sem a realização de evento de culminância, bem como se haverá ou não premiação dos melhores trabalhos produzidos pelas escolas. As despesas com o evento de culminância e premiação, se houver, serão de responsabilidade da respectiva SME. A premiação poderá ser simbólica, facultada a confecção de  brindes, placas de homenagem ou medalhas com o logo do prêmio, a critério da SME.

8.    INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS NA ETAPA ESTADUAL
8.1 Os trabalhos selecionados na etapa municipal poderão ser inscritos na etapa estadual até o dia 15.08.2015. Prazo prorrogado para 30.8.2015. 1º Aditivo ao Regulamento. 
8.2. Para inscrever os trabalhos na etapa estadual a SME deverá postá-los na internet, entregá-los na respectiva  PRT e/ou encaminhá-los por email, conforme modalidade e condições abaixo descritas:
a)  esquete teatral - deverá ser filmada. O vídeo deverá ser postado no YouTube, devendo o respectivo link ser encaminhado para o email projeto.mptnaescola@mpt.gov.br. Novo email: premiomptnaescola@gmail.com.
b) música – dever ser adotado o mesmo procedimento da alínea “a”
c) pintura – a tela (com moldura) deve ser entregue, mediante recibo, na respectiva Procuradoria Regional do Trabalho, aos cuidados do Coordenador Regional da Coordinfância. Vide endereços no link abaixo: http://premiomptnaescola.blogspot.com.br/p/enderecos-do-mpt.html.
d) conto ou poesia – o texto deve ser encaminhado para o e-mails indicado na alínea “a”.

9.    SELEÇÃO DOS TRABALHOS NA ETAPA ESTADUAL
9.1 Os trabalhos inscritos na etapa estadual serão avaliados por Comissão Julgadora Regional, instituída na PRT do respectivo estado ou região até o dia 30.09.2015
9.2 Compete a cada PRT (ou PTM) decidir se fará a avaliação, com ou sem a realização de evento de culminância, bem como se haverá ou não premiação dos melhores trabalhos produzidos pelos Municípios. A premiação, se houver, poderá ser simbólica, facultada a confecção de brindes, placas de homenagem ou medalhas com o logo do prêmio, a critério da PRT/PTM.

10.  INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS NA ETAPA NACIONAL

10.1 Os trabalhos selecionados na etapa estadual poderão ser inscritos na etapa nacional até o dia 30.09.2015.
10.2. Para inscrever os trabalhos na etapa nacional o Coordenador Regional da Coordinfância deverá encaminhar para o email projeto.mptnaescola@mpt.gov.br as respectivas fichas de inscrições, os links dos trabalhos postados no Youtube (música e esquete teatral), a letra do conto ou poesia e uma foto da tela (pintura). Novo email: premiomptnaescola@gmail.com
10.3 Sem prejuízo do disposto no item 10.2, o Coordenador Regional deverá encaminhar o trabalho original da modalidade pintura (tela) para a Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral do Trabalho, para que a Comissão Julgadora tenha melhores condições de avaliar os trabalhos da referida modalidade.


11.   AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS DOS ESTADOS - ETAPA NACIONAL
11.1 A avalição dos trabalhos inscritos na etapa nacional do Prêmio MPT na Escola será realizada por Comissão Julgadora Nacional, composta por 32 jurados, sendo:
a) 8 Membros do Ministério Público do Trabalho;
b) 16 representantes de organismos internacionais, órgãos e entidades nacionais, parceiros nas ações de  prevenção e erradicação do trabalho infantil,
c) 8 convidados, dentre escritores, artistas e desportistas que apoiam as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil e/ou demais formas de violação dos direitos da criança e do adolescente.
10.2 A comissão julgadora será dividida em 4 Subcomissões, de modo que cada subcomissão avaliará os trabalhos de uma categoria. Cada subcomissão será composta de 8 Membros, sendo 2 Membros do MPT, 4 representantes de organismos, órgãos e entidades parceiros e 2 convidados.
10.3 O trabalho da comissão julgadora é de natureza voluntária, destinado ao fortalecer a luta nacional pela erradicação do trabalho infantil, de modo que não haverá qualquer remuneração dos serviços prestados pelos jurados.

12.  PREMIAÇÃO NACIONAL
12.1 Serão premiados os 4 (quatro) trabalhos inscritos na etapa nacional do Prêmio MPT na Escola que obtiverem as maiores notas em cada categoria, somados os pontos atribuídos pela respectiva subcomissão julgadora.
12.2 O valor total do prêmio será de R$ 200.000,00, sendo R$ 50.000,00 para o melhor trabalho de cada categoria, assim divididos:
a) R$ 5.000,00 para o(a) aluno(a), pagos aos responsáveis legais.
b) R$ 10.000,00 para o professor(a)
c) R$ 10.000,00 para o coordenador(a) municipal do projeto
d)  R$ 25.000,00 para a escola.
12.3 Se o trabalho premiado tiver a participação de mais de aluno(a) ou professor(a), o prêmio será igualmente dividido entre os participantes.

13.  SOLENIDADE DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
13.1 A entrega dos prêmios aos vencedores do Prêmio MPT na Escola – Etapa Nacional será realizada Sessão Solene, promovida pela Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. A data será definida e divulgada oportunamente. OBS: O 1º Aditivo ao Regulamento deu nova redação a este item, que passou a prescrever o seguinte: 

“13.1. A entrega dos prêmios aos vencedores do Prêmio MPT na Escola – Etapa Nacional será realizada no dia 19.11.2015, em Sessão Solene comemorativa dos 15 Anos da Coordinfância, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza (Av. Desembargador Moreira, 2807, Dionísio Torres).
13.2 Serão custeadas as despesas com deslocamento, estadia e alimentação dos alunos, familiares, educadores, gestores escolares e coordenadores municipais do projeto, até o limite de 5 (cinco) pessoas por categoria.
13.3 Caberá ao Município custear as despesas com descolamento, alimentação e estadia de seus representantes  excedentes, caso decida encaminhar mais de 5 (cinco) representantes.
13.4 Sem prejuízo do Solenidade de Entrega dos Prêmios, em Brasília, os Coordenadores Regionais da Coordinfância dos Estados ou Regiões em que se localizam as escolas vencedoras promoverão eventos nas referidas escolas, para entrega solene do prêmio, com a participação de toda a comunidade escolar, em parceira com a respectiva Secretaria Municipal de Educação.

14.  PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS – ETAPA NACIONAL
14.1 A publicação do resultado dos vencedores será feita pelo Portal do MPT (www.mpt.gov.br) e no blog do prêmio (www.premiomptnaescola.blogspot.com.br) e será encaminhada, para divulgação, aos principais veículos de comunicação do país.
14.2. Todos os trabalhos inscritos na etapa nacional do Prêmio MPT na Escola serão publicados pelo MPT. Os trabalhos das modalidades conto ou poesia e pintura serão publicados em livro ou revista. Os das modalidades esquete teatral e música serão publicados no site do MPT e no blog do Projeto MPT na Escola.

15.  DISPOSIÇOES GERAIS
15.1. Os responsáveis legais dos participantes, ao autorizarem o envio de seus trabalhos, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso.
15.2. Não haverá devolução dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio MPT na Escola estão cientes de que os trabalhos inscritos poderão ser utilizados pelo Projeto MPT na Escola, que se reserva o direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em quaisquer veículos de comunicação.
15.3. Todo o material enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do participante.
15.4. As dúvidas serão esclarecidas pela Comissão Organizadora, através do email projeto.mptnaescola@mpt.gov.br
15.5 As decisões das Comissões Julgadoras do Prêmio MPT na Escola 2015 são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.
15.6. O regulamento deste concurso cultural ficará disponível para consulta em www.premiomptnaescola.blogspot.com.br até que seja concluída toda a fase de apuração e premiação correspondente.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora


Brasília-DF,  2 de março de 2015

Comissão Organizadora



  
ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROJETO MPT NA ESCOLA
(preencher e enviar para o email projeto.mptnaescola@mpt.gov.br até o dia 31.05.2015)
Novo email: premiomptnaescola@gmail.com

DADOS DO MUNICÍPIO
Município:         
UF:
Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Fone:
Celular:
Endereço da Secretaria

Bairro:
CEP:
Emails








                         DADOS DO(A) COORDENADOR(A) MUNICIPAL DO PROJETO
Nome:

Fone:
Celular:
Email:



DADOS DAS ESCOLAS QUE PARTICIPAM OU PARTICIPARÃO DO PROJETO

N.

NOME DA ESCOLA
LOCALIZAÇÃO (URBANA    OU RURAL)
N° DE EDUCADORES
N° DE ALUNOS
TOTAL
PARTIC. DO PROJETO
TOTAL
PARTIC.  DO PROJETO










































































































TOTAL





1.    Incluir no número de educadores:  Diretores(as), Coordenadores(as) Pedagógicos(as) e Professores(as) participantes do projeto.



ANEXO 2

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2015
(preencher uma ficha para cada modalidade e enviar até 30.06.2015: projeto.mptnaescola@mpt.gov.br)
Novo email: premiomptnaescola@gmail.com
OBS: enviar também para SME, responsável pela seleção na etapa municipal. 

DADOS DO MUNICÍPIO
Município:
UF:
Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:
Telefones:
Emails:


DADOS DA TAREFA
Modalidade:    (      )   Conto  ou Poesia                 (        )  Esquete Teatral                 (      )  Música                     (      ) Pintura
Titulo:
Escola:
Diretor(a):
Coordenador(a) Pedagógico(a):
Professor(a):
Aluno(a)s:
Obs: limite máximo de 10 alunos (item 4.5 do Regulamento)

DECLARAÇÃO DO(S) COORDENADOR(A) MUNICIPAL(A)
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e de acordo com o Regulamento do Prêmio MPT na Escola. 
Outrossim, declaramos que as tarefas acima foram realizadas pelos alunos e  sob a orientação do educadores identificados nesta ficha, cujas escolas participam do Projeto MPT na Escola: de mãos dadas contra o trabalho infantil.
Local e data
Assinatura do(a) Coordenador(a) Municipal do Projeto