1. INTRODUÇÃO
1.1. O Prêmio MPT na Escola consiste na
seleção e premiação dos melhores trabalhos literários, artísticos e culturais
produzidos pelos alunos das escolas que participam do Projeto MPT na Escola: de
mãos dadas contra o trabalho infantil.
1.2. O presente prêmio enquadra-se na
modalidade de concurso cultural, o qual pressupõe ser de caráter exclusivamente
cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por
parte do participante, bem como sem qualquer vinculação à aquisição ou uso de
bem, direito ou serviço, de acordo com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº.
5.768/71, e 30 do Decreto nº. 70.951/72.
1.3. A participação no presente Concurso é
voluntária e gratuita e implica a aceitação total e irrestrita dos termos e
condições do presente Regulamento.
2. TEMA
2.1 Os trabalhos inscritos no Prêmio MPT
na Escola devem abordar o tema trabalho infantil, podendo destacar um ou mais
de seus aspectos, como causas,
consequências, formas, cenários, políticas publicas, programas, projetos e ações
de prevenção e repressão. Poderá ser abordado, também, temas relacionados à
profissionalização do adolescente.
2.2 A abordagem do tema trabalho infantil
deve tomar como parâmetro a legislação nacional e internacional que tratam da
matéria, em especial a Constituição Federal (art. 7º, inciso XXXIIII e 227), a
Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as
Convenções da OIT e da ONU, respeitando-se, em qualquer trabalho inscrito, os
princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da
criança e do adolescente.
3. OBJETIVO
3.1. O Prêmio MPT na Escola tem por objetivo
fomentar a participação de crianças e adolescentes nas ações de mobilização,
conscientização e prevenção do trabalho infantil; reconhecer e divulgar os
melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos, bem como a
dedicação dos educadores envolvidos nas ações de
prevenções à violação dos direitos de crianças e adolescentes.
4. CATEGORIAS.
4.1. O Prêmio MPT na Escola receberá
inscrições de trabalho em 4 (quatro) categorias: a) Conto ou poesia b) Esquete Teatral; c) Música d) Pintura
4.2. Cada escola somente poderá inscrever
até 4 (quatro) trabalhos, sendo um por categoria. Não será permitido mais de
uma inscrição por categoria.
5. REQUISITOS
E PRÉ-REQUISITOS
5.1. Os trabalhos inscritos deverão atender
aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva modalidade
constantes da tabela abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória.
Os quesitos de avaliação possuem natureza classificatória.
5.2. Conto
ou poesia
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
a) Texto de até duas laudas com 25 a
40 linhas, incluindo o título;
b) Apresentação do texto digitado em
letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e
direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas
c) Texto inédito
|
a)
Respeito ao tema e
correção ortográfica até 10 pontos
b)
Objetividade e clareza até 10 pontos
c)
Criatividade
até 10 pontos
|
OBSERVAÇÃO: O limite mínimo de 25 linhas previsto
no item 5.2, alínea “a” somente se aplica à modalidade conto, de modo que
poderá ser inscrita poesia com menos de 25 linhas, observada os requisitos do
respectivo gênero de poesia adotado. 1º Aditivo ao Regulamento.
5.3
Esquete Teatral
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
a) Elenco: 4 a 10 participantes
b) Tempo de cena: 8 a 12 minutos
e) Apresentação da esquete filmada
(enviar o vídeo pelo Youtube)
|
a) Atuação dos atores e respeito ao tema até 10 pontos
b)
Criatividade e adequação ao texto até
10 pontos
c)
Estrutura cênica, figurinos e adereços até
10 pontos
|
5.4
Pintura
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
a) Apresentação em tela (tecido) ou
papel de 90cm x 60cm, com moldura de madeira (sem vidro);
b) Originalidade (pintura inédita)
|
a)
Respeito ao tema
até 10 pontos
b)
Expressão da ideia e
desenvolvimento criativo até
10 pontos
c)
Qualidade do trabalho
até 10 pontos
|
5.5
Música
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
a) Música inédita
b) Autor e Compositor
d) Execução em até 3 minutos (tempo
máximo)
e) Apresentação filmada (enviar o vídeo pelo Youtube)
|
a) respeito ao tema até 10
pontos
c)
criatividade na expressão de ideias
até 10 pontos
d)
adequação da letra à melodia
até 10 pontos
|
5.6 A produção e a apresentação dos trabalhos
devem ser de autoria exclusiva dos alunos. A participação dos educadores deve
se limitar a atividades de apoio, orientação e acompanhamento.
5.7 O número máximo de participantes, em
qualquer categoria, é de 10 alunos.
6. INSCRIÇÃO
DAS ESCOLAS E DOS TRABALHOS
6.1. Somente poderão fazer parte do certame
as escolas que já participam e as que vierem a aderir ao Projeto MPT na Escola
até 31.05.2015, mediante
preenchimento da ficha de adesão disponibilizada no blog www.premiomptnaescola.blogspot.com.
6.2. Além de preencher a ficha de adesão
acima, as escolas deverão preencher a ficha de inscrição dos trabalhos (um por
categoria), no link disponibilizado no mencionado blog, até 30.06.2015. Prazo prorrogado para 15.8.2015. 1º Aditivo ao Regulamento.
6.3. A inscrição só será válida se preencher
todos os requisitos exigidos para a participação. As tarefas que estiverem em
desconformidade com as condições e pré-requisitos estabelecidos neste
Regulamento serão automaticamente desclassificadas.
7. AVALIAÇÃO
DOS TRABALHOS NA ETAPA MUNICIPAL
7.1 As escolas deverão entregar os
trabalhos inscritos, na respectiva Secretaria Municipal de Educação (SME), até
o dia 30.06.2015, podendo a
Secretaria fixar data anterior, se entender necessário. Prazo prorrogado para 15.8.2015. 1º Aditivo ao Regulamento.
7.2 A avaliação dos trabalhos inscritos
será realizada pela SME até 10.08.2015.
Prazo prorrogado para 25.8.2015. O melhor trabalho de cada modalidade poderá ser inscrito na etapa estadual, até
15.08.2015 (Prazo prorrogado para 30.8.2015), pelo(a) Coordenador(a)
Municipal do Projeto ou outra pessoa indicada pela SME para tal fim.
7.3 Compete a cada SME decidir se fará a
avaliação com ou sem a realização de evento de culminância, bem como se haverá
ou não premiação dos melhores trabalhos produzidos pelas escolas. As despesas
com o evento de culminância e premiação, se houver, serão de responsabilidade
da respectiva SME. A premiação poderá ser simbólica, facultada a confecção
de brindes, placas de homenagem ou
medalhas com o logo do prêmio, a critério da SME.
8.
INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS NA ETAPA
ESTADUAL
8.1 Os trabalhos selecionados na etapa
municipal poderão ser inscritos na etapa estadual até o dia 15.08.2015. Prazo prorrogado para 30.8.2015. 1º Aditivo ao Regulamento.
8.2. Para inscrever os trabalhos na etapa
estadual a SME deverá postá-los na internet, entregá-los na respectiva PRT e/ou encaminhá-los por email, conforme
modalidade e condições abaixo descritas:
a) esquete
teatral -
deverá ser filmada. O vídeo deverá ser postado no YouTube, devendo o respectivo
link ser encaminhado para o email projeto.mptnaescola@mpt.gov.br. Novo email: premiomptnaescola@gmail.com.
b)
música – dever
ser adotado o mesmo procedimento da alínea “a”
c)
pintura – a tela
(com moldura) deve ser entregue, mediante recibo, na respectiva Procuradoria
Regional do Trabalho, aos cuidados do Coordenador Regional da Coordinfância.
Vide endereços no link abaixo: http://premiomptnaescola.blogspot.com.br/p/enderecos-do-mpt.html.
d)
conto ou
poesia – o texto deve ser encaminhado para o e-mails indicado na alínea “a”.
9. SELEÇÃO
DOS TRABALHOS NA ETAPA ESTADUAL
9.1 Os trabalhos inscritos na etapa
estadual serão avaliados por Comissão Julgadora Regional, instituída na PRT do
respectivo estado ou região até o dia 30.09.2015
9.2
Compete a cada PRT
(ou PTM) decidir se fará a avaliação, com ou sem a realização de evento de
culminância, bem como se haverá ou não premiação dos melhores trabalhos
produzidos pelos Municípios. A premiação, se houver, poderá ser simbólica,
facultada a confecção de brindes, placas de homenagem ou medalhas com o logo do
prêmio, a critério da PRT/PTM.
10. INSCRIÇÃO
DOS TRABALHOS NA ETAPA NACIONAL
10.1 Os trabalhos selecionados na etapa
estadual poderão ser inscritos na etapa nacional até o dia 30.09.2015.
10.2. Para inscrever os trabalhos na etapa
nacional o Coordenador Regional da Coordinfância deverá encaminhar para o email
projeto.mptnaescola@mpt.gov.br as respectivas fichas de inscrições,
os links dos trabalhos postados no Youtube (música e esquete teatral), a letra
do conto ou poesia e uma foto da tela (pintura). Novo email: premiomptnaescola@gmail.com.
10.3 Sem prejuízo do disposto no item 10.2,
o Coordenador Regional deverá encaminhar o trabalho original da modalidade
pintura (tela) para a Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral do
Trabalho, para que a Comissão Julgadora tenha melhores condições de avaliar os
trabalhos da referida modalidade.
11. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS DOS ESTADOS - ETAPA
NACIONAL
11.1 A avalição dos trabalhos inscritos na
etapa nacional do Prêmio MPT na Escola será realizada por Comissão Julgadora
Nacional, composta por 32 jurados,
sendo:
a) 8
Membros do Ministério Público do Trabalho;
b)
16 representantes de organismos internacionais, órgãos e entidades
nacionais, parceiros nas ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil,
c) 8
convidados, dentre escritores, artistas e desportistas que apoiam as ações de
prevenção e erradicação do trabalho infantil e/ou demais formas de violação dos
direitos da criança e do adolescente.
10.2 A comissão julgadora será dividida em
4 Subcomissões, de modo que cada subcomissão avaliará os trabalhos de uma
categoria. Cada subcomissão será composta de 8 Membros, sendo 2 Membros do MPT,
4 representantes de organismos, órgãos e entidades parceiros e 2 convidados.
10.3 O trabalho da comissão julgadora é de
natureza voluntária, destinado ao fortalecer a luta nacional pela erradicação do trabalho infantil,
de modo que não haverá qualquer remuneração dos serviços prestados pelos
jurados.
12. PREMIAÇÃO
NACIONAL
12.1 Serão premiados os 4 (quatro) trabalhos
inscritos na etapa nacional do Prêmio MPT na Escola que obtiverem as maiores
notas em cada categoria, somados os pontos atribuídos pela respectiva subcomissão
julgadora.
12.2 O valor total do prêmio será de R$ 200.000,00,
sendo R$ 50.000,00 para o melhor trabalho de cada categoria, assim divididos:
a)
R$
5.000,00 para o(a) aluno(a), pagos aos responsáveis legais.
b)
R$
10.000,00 para o professor(a)
c)
R$
10.000,00 para o coordenador(a) municipal do projeto
d)
R$ 25.000,00 para a escola.
12.3 Se o trabalho premiado tiver a
participação de mais de aluno(a) ou professor(a), o prêmio será igualmente
dividido entre os participantes.
13. SOLENIDADE
DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
13.1 A entrega dos prêmios aos vencedores
do Prêmio MPT na Escola – Etapa Nacional será realizada Sessão Solene,
promovida pela Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. A data será
definida e divulgada oportunamente. OBS: O 1º Aditivo ao Regulamento deu nova redação a este item, que passou a prescrever o seguinte:
“13.1. A
entrega dos prêmios aos vencedores do Prêmio MPT na Escola – Etapa Nacional
será realizada no dia 19.11.2015, em Sessão Solene comemorativa dos 15 Anos da
Coordinfância, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza (Av.
Desembargador Moreira, 2807, Dionísio Torres).
13.2 Serão custeadas as despesas com deslocamento,
estadia e alimentação dos alunos, familiares, educadores, gestores escolares e
coordenadores municipais do projeto, até o limite de 5 (cinco) pessoas por
categoria.
13.3 Caberá ao Município custear as
despesas com descolamento, alimentação e estadia de seus representantes excedentes, caso decida encaminhar mais de 5
(cinco) representantes.
13.4 Sem prejuízo do Solenidade de Entrega
dos Prêmios, em Brasília, os Coordenadores Regionais da Coordinfância dos
Estados ou Regiões em que se localizam as escolas vencedoras promoverão eventos
nas referidas escolas, para entrega solene do prêmio, com a participação de
toda a comunidade escolar, em parceira com a respectiva Secretaria Municipal de
Educação.
14. PUBLICAÇÃO
DOS TRABALHOS – ETAPA NACIONAL
14.1 A publicação do resultado dos
vencedores será feita pelo Portal do MPT (www.mpt.gov.br)
e no blog do prêmio (www.premiomptnaescola.blogspot.com.br) e será encaminhada, para divulgação,
aos principais veículos de comunicação do país.
14.2.
Todos os trabalhos
inscritos na etapa nacional do Prêmio MPT na Escola serão publicados pelo MPT.
Os trabalhos das modalidades conto ou poesia e pintura serão publicados em
livro ou revista. Os das modalidades esquete teatral e música serão publicados
no site do MPT e no blog do Projeto MPT na Escola.
15. DISPOSIÇOES
GERAIS
15.1. Os responsáveis legais dos participantes,
ao autorizarem o envio de seus trabalhos, manifestam sua total concordância com
as regras deste concurso.
15.2. Não haverá devolução dos materiais
recebidos. Os participantes do Prêmio MPT na Escola estão cientes de que os
trabalhos inscritos poderão ser utilizados pelo Projeto MPT na Escola, que se
reserva o direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte,
todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em quaisquer veículos de
comunicação.
15.3. Todo o material enviado pelo correio
deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes. Avarias, violações ou
extravios nos trabalhos são de responsabilidade do participante.
15.4. As dúvidas serão esclarecidas pela
Comissão Organizadora, através do email projeto.mptnaescola@mpt.gov.br
15.5 As decisões das Comissões
Julgadoras do Prêmio MPT na Escola 2015 são soberanas, não cabendo qualquer
recurso ou impugnação.
15.6. O regulamento deste concurso cultural
ficará disponível para consulta em www.premiomptnaescola.blogspot.com.br até que seja concluída toda a fase de
apuração e premiação correspondente.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Organizadora
Brasília-DF, 2 de março de 2015
Comissão Organizadora
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO DO
PROJETO MPT NA ESCOLA
(preencher e enviar para o
email projeto.mptnaescola@mpt.gov.br até o dia 31.05.2015)
Novo email: premiomptnaescola@gmail.com
Novo email: premiomptnaescola@gmail.com
DADOS DO MUNICÍPIO
Município:
|
UF:
|
Prefeito(a):
|
|||
Secretário(a) de
Educação:
|
Fone:
|
Celular:
|
|||
Endereço da Secretaria
|
|||||
Bairro:
|
CEP:
|
Emails
|
|||
DADOS DO(A) COORDENADOR(A) MUNICIPAL DO
PROJETO
Nome:
|
||
Fone:
|
Celular:
|
Email:
|
DADOS DAS ESCOLAS QUE PARTICIPAM OU PARTICIPARÃO
DO PROJETO
N.
|
NOME DA ESCOLA
|
LOCALIZAÇÃO (URBANA
OU RURAL)
|
N° DE EDUCADORES
|
N° DE ALUNOS
|
||
TOTAL
|
PARTIC.
DO PROJETO
|
TOTAL
|
PARTIC. DO PROJETO
|
|||
TOTAL
|
1.
Incluir no número de educadores: Diretores(as), Coordenadores(as)
Pedagógicos(as) e Professores(as) participantes do projeto.
ANEXO 2
FICHA DE
INSCRIÇÃO DO PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2015
(preencher uma ficha para
cada modalidade e enviar até 30.06.2015: projeto.mptnaescola@mpt.gov.br)
Novo email: premiomptnaescola@gmail.com
Novo email: premiomptnaescola@gmail.com
OBS: enviar também para SME, responsável pela seleção na etapa municipal.
DADOS
DO MUNICÍPIO
Município:
|
UF:
|
Prefeito(a):
|
Secretário(a) de Educação:
|
Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:
|
|
Telefones:
|
Emails:
|
DADOS DA TAREFA
Modalidade: (
) Conto ou Poesia ( )
Esquete Teatral
( ) Música ( ) Pintura
|
Titulo:
|
Escola:
|
Diretor(a):
|
Coordenador(a) Pedagógico(a):
|
Professor(a):
|
Aluno(a)s:
|
Obs: limite máximo de 10 alunos (item
4.5 do Regulamento)
DECLARAÇÃO DO(S) COORDENADOR(A) MUNICIPAL(A)
Declaramos, para os devidos fins, que
estamos cientes e de acordo com o Regulamento do Prêmio MPT na Escola.
Outrossim, declaramos que as tarefas
acima foram realizadas pelos alunos e
sob a orientação do educadores identificados nesta ficha, cujas
escolas participam do Projeto MPT na Escola: de mãos dadas contra o trabalho
infantil.
|
|
Local e data
|
Assinatura do(a) Coordenador(a)
Municipal do Projeto
|
Oi estamos fabricando peças em Madeira para trabalhar com alunos
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